11 novembro 2006

Dívidas do Estado

Não posso deixar de elogiar este projecto de diploma do CDS. Nunca percebi porque razão o Estado se arroga no direito de publicar a lista daqueles que lhe devem dinheiro sem aplicar esse princípio a si próprio!
Afinal de contas, dívidas são dívidas, independentemente de quem seja o devedor. Ou será que o Estado tem algo a temer?
Tem-se por hábito dizer que o Estado é pessoa de bem, mas a realidade muitas vezes revela o contrário.
Partilho convosco uma pequena história de que tive conhecimento, por motivos profissionais, sobre dívidas ao Estado e do Estado:
Uma pequena clínica médica funcionava em exclusivo para diversos subsistemas de saúde públicos (militares, forças de segurança, ADSE, etc.). A certa altura essas entidades deixaram de pagar à clínica por falta de verbas. A situação foi se arrastando e degradando com o avolumar de serviços prestados sem o respectivo ressarcimento por parte das entidades públicas. Em determinado momento, e para evitar a falência, a clínica dispensou parte dos seus colaboradores e deixou de entregar ao Estado as retenções na fonte de IRS e segurança social. Pouco tempo depois, e invocando a falta de cumprimento das obrigações fiscais, o Estado penhorou os bens da clínica. E esta hein?

2 comentários:

Caetana disse...

É o que a tia diz... este querido RMG é um defensor à grande dos bens alheios... Querido da tia... veja lá se descobre mais umas dessas histórias para que a próxima vez que a tia for repuxar para a nuca, não chegue lá e bata com o nariz na porta... ou então entra porque o Estado levou a porta e tudo! Agora essa coisa de ver as dívidas escarrapachadas nos olhos do publico... humm, já que o menino sabe imensas coisas, diga-me lá... aqueles vencimentos de Natal que a tia ficou por pagar à Rosario também contam? e a viagem ás Maldivas? e A LV gigante? e os Sapatos? e a Stolly toda do groumet do El C.? E os jantares na Bica? isso conta, querido?
Beijinhos grandes da sua tia mais que tudo!

Diogo Ribeiro Santos disse...

Acho que o princípio é de louvar, sem dúvida. Mas, confesso que tive preguiça de ver o texto da lei, pelo que pergunto: que dívidas estão em causa? A dívida obrigacionista do Estado? As dívidas a fornecedores? As dívidas a funcionários? As dívidas à Administração indirecta e autónoma, sob a forma de transferências correntes? As indemnizações por expropriação que ficam por pagar? A dívida ao País por ter despesas superiores às receitas (vulgo, o deficit)?
Seja como for, a ideia parece-me bem. Até por que os truques contabilísticos ficam dificultados na proporção do aumento da divulgação pública das dívidas...